segunda-feira, 2 de setembro de 2013

MATERIAL DE CLASSE – DIP/FADIR/PUCRS – PROF. RICARDO KOBOLDT DE ARAUJO




material de Classe – DIP/FADIR/PUCRS – Prof. Ricardo Koboldt de Araujo
1) Um contrato de financiamento, entre uma empresa brasileira e um Banco comercial holandês com filial em Londres, acaba de ser assinado pelos representantes legais das partes em Londres. Como garantia, a empresa brasileira deu em hipoteca dois imóveis situados no Brasil. O contrato nada dispõe sobre a lei aplicável ao mesmo, limitando-se a indicar Londres como foro competente para as disputas que vierem a surgir entre as partes.

Segundo o disposto na legislação brasileira, a lei aplicável a esse contrato é a: a) de Londres, em razão da cláusula de foro; b) de Londres, por ser o local em que o contrato foi concluído; c) da Holanda, por ser a sede do proponente; d) brasileira, porque as garantias contratuais estão no Brasil; e) brasileira, por ser o domicílio do devedor.
2) Os elementos de conexão brasileiros constituem parte da norma do direito internacional privado que determina o ordenamento jurídico a ser aplicado a determinada causa. Assinale a opção correspondente à correta correlação entre fato(s) jurídico(s) e elemento de conexão na Lei de Introdução do Código Civil: a) situação do regime de bens — nacionalidade dos cônjuges; b) qualificação e regulação das obrigações — domicílio dos contratantes;c) formalidades de celebração e impedimentos do casamento — nacionalidade dos nubentes; d) personalidade e capacidade — domicílio da pessoa; e) penhor — local do bem.
3) A sociedade empresária do ramo de comunicações A Notícia Brasileira, com sede no Brasil, celebrou contrato internacional de prestação de serviços de informática com a sociedade empresária Santiago INFO, com sede em eleição pelas partes Santiago, se porventura houver a necessidade de resolução de litígio entre as partes. 

Diante da situação exposta, à luz das regras de Direito Internacional Privado veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no estatuto processual civil pátrio (Código de Processo Civil – CPC), assinale a alternativa correta. a) No tocante à regência das obrigações previstas no contrato, aplica-se a legislação chilena, já que Santiago foi eleito o foro competente para se dirimir eventual controvérsia; b) Nos contratos internacionais, a lei que rege a capacidade das partes pode ser diversa da que rege o contrato. É o que se verifica no caso exposto acima; c) Como a execução da obrigação avençada entre as partes se dará no Brasil, aplica-se, obrigatoriamente, no tocante ao cumprimento do contrato, a legislação brasileira; d) A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro veda expressamente o foro de eleição, razão pela qual é nula ipso jure a cláusula estabelecida pelas partes nesse sentido.
4) Pelas regras de direito internacional privado brasileiras, um contrato entre duas empresas brasileiras, assinado em Nova York, com previsão de cumprimento no Brasil e cláusula de foro indicando São Paulo como foro exclusivo do contrato, é regido pela lei: a) brasileira, por ser o local de cumprimento da obrigação principal; b) brasileira, por ser o foro exclusivo do contrato;   c) brasileira, por ser a nacionalidade comum das empresas contratantes; d) norte-americana, por ser o local de assinatura do contrato; e) norte-americana, apenas com relação à forma e às formalidades.
5) Em janeiro de 2003, Martin e Clarisse Green, cidadãos britânicos domiciliados no Rio de Janeiro, casam-se no Consulado-Geral britânico, localizado na Praia do Flamengo. Em meados de 2010, decidem se divorciar. Na ausência de um pacto antenupcial, Clarisse requer, em petição à Vara de Família do Rio de Janeiro, metade dos bens adquiridos pelo casal desde a celebração do matrimônio, alegando que o regime legal vigente no Brasil é o da comunhão parcial de bens. Martin, no entanto, contesta a pretensão de Clarisse, argumentando que o casamento foi realizado no consulado britânico e que, portanto, deve ser aplicado o regime legal de bens vigente no Reino Unido, que lhe é mais favorável. Com base no caso hipotético acima e nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta. a) O juiz brasileiro não poderá conhecer e julgar a lide, pois o casamento não foi realizado perante a autoridade competente; b) Clarisse tem razão em sua demanda, pois o regime de bens é regido pela lex domicilli dos nubentes e, ao tempo do casamento, ambos eram domiciliados no Brasil; c) Martin tem razão em sua contestação, pois o regime de bens se rege pela lei do local da celebração (lex loci celebrationis), e o casamento foi celebrado no consulado britânico; d) O regime de bens obedecerá à lex domicilli dos cônjuges quanto aos bens móveis e à Lex rei sitae (ou seja, a lei do lugar onde estão) quanto aos bens imóveis, se houver.
6) Considerando a legislação brasileira relativa à competência jurisdicional nas relações jurídicas com elemento estrangeiro, as cartas rogatórias e a homologação de sentenças estrangeiras, assinale a opção correta: a) Tanto a autoridade judiciária brasileira quanto a autoridade do país de origem do autor da herança, se este for estrangeiro, têm competência para proceder a inventário e partilha de bens situados no Brasil; b) A homologação de sentença estrangeira no Brasil, cuja natureza é jurisdicional, pode ser concedida a sentença de qualquer natureza, com exceção das que sejam meramente declaratórias do estado das pessoas; c) A carta rogatória obedecerá, quanto à admissibilidade e ao modo de cumprimento, ao disposto na lei brasileira, devendo ser remetida aos juízes ou tribunais estrangeiros por contato direto entre as autoridades judiciárias dos Estados envolvidos; d) Não conhecendo a lei estrangeira, o juiz brasileiro não pode exigir da parte que a invoque o fornecimento de prova do seu texto e vigência, mas, sim, solicitar às autoridades de outro Estado os elementos de prova ou informação sobre o texto, sentido e alcance legal de seu direito; e) A competência jurisdicional brasileira é territorial-relativa e incide sobre o estrangeiro domiciliado no país, sendo competente também o juiz brasileiro quando a obrigação tiver de ser cumprida no Brasil e quando a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no território nacional.
7) Em junho de 2009, uma construtora brasileira assina, na Cidade do Cabo, África do Sul, contrato de empreitada com uma empresa local, tendo por objeto a duplicação de um trecho da rodovia que liga a Cidade do Cabo à capital do país, Pretória. As contratantes elegem o foro da comarca de São Paulo para dirimir eventuais dúvidas. Um ano depois, as partes se desentendem quanto aos critérios técnicos de medição das obras e não uma ação rescisória com o objetivo de colocar termo ao contrato. 

Com relação ao caso hipotético acima, é correto afirmar que: a) o Poder Judiciário brasileiro não é competente para conhecer e julgar a lide, pois o foro para dirimir questões em matéria contratual é necessariamente o do local onde o contrato é assinado; b) o juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá basear sua decisão na legislação sul-africana, pois os contratos se regem pela lei do local de sua assinatura; c) o juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá basear sua decisão na legislação brasileira, pois um juiz brasileiro não pode ser obrigado a aplicar leis estrangeiras; d) o juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá se basear na legislação brasileira, pois em litígios envolvendo brasileiros e estrangeiros aplica-se a lex fori.
8) Said, residente e domiciliado no Brasil. Said negou o requerido e não reconheceu Mohamed como filho, alegando que, perante a Tunísia, país no qual ambos nasceram, somente são reconhecidos como filhos os concebidos no curso do matrimônio. 

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta:  a) A reserva da ordem pública não está expressa na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; b) O juiz, ao julgar a referida relação jurídica, deve obedecer à lei da Tunísia; c) Nesse caso, não se aplicam normas de ordem pública, pois se trata de relação jurídica de direito internacional privado, e não, de direito internacional público; d) O juiz não deverá aplicar, nessa situação, o direito estrangeiro; e) A lei brasileira assemelha-se à da Tunísia, razão pela qual esta deverá ser aplicada.
9) Jogador de futebol de um importante time espanhol e titular da seleção brasileira é filmado por um celular em uma casa noturna na Espanha, em avançado estado de embriaguez. O vídeo é veiculado na internet e tem grande repercussão no Brasil. Temeroso de ser cortado da seleção brasileira, o jogador ajuíza uma ação no Brasil contra o portal de vídeos, cuja sede é na Califórnia, Estados Unidos. 
O juiz brasileiro: a) não é competente, porque o réu é pessoa jurídica estrangeira; b) terá competência porque os danos à imagem ocorreram no Brasil; c) deverá remeter o caso, por carta rogatória, à justiça norte- americana;d) terá competência porque o autor tem nacionalidade brasileira.
10) Considere as seguintes afirmativas: 

1. Para os fins legais, é considerada sociedade estrangeira aquela em que o sócio majoritário possua sede ou domicílio em país diverso do Brasil. 

2. No regime de direito internacional privado brasileiro, a sanção da fraude à lei é a invalidade do negócio jurídico, vez que não pode surtir efeitos em território nacional. 

3. De acordo com o atual regime do processo civil brasileiro, admite-se que, havendo procedimento judicial em trâmite no Brasil, desde que já efetuada a citação, é possível obstar a homologação de sentença estrangeira alegando-se litispendência. 

4. No que concerne aos contratos internacionais, pode-se afirmar que é dispensável o registro e consularização de contratos celebrados em países estrangeiros para que produzam efeito, no Brasil, entre as partes. 

5. O principal objeto do direito internacional privado é a uniformização legislativa entre os diferentes países, indispensável em tempos de globalização econômica. 

Assinale a alternativa correta. a) Somente a afirmativa 1 é verdadeira; b) Somente a afirmativa 4 é verdadeira; c) Somente as afirmativas 2 e 3 são   verdadeiras; d) Somente as afirmativas 1 e 5 são verdadeiras; e) As afirmativas 1, 2, 3, 4 e 5 são verdadeiras.




JURISDICÁO E COMPETÊNCIA INTERNACIONAL


DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Material de Classe - Ricardo Koboldt de Araújo
JURISDICÁO E COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
1) Um  jato  privado,  pertencente  a  uma  empresa  norte- americana, se envolve em um  incidente que resulta na queda  de uma aeronave comercial brasileira em território brasileiro,  provocando dezenas de mortes. A família de uma das vítimas  brasileiras  inicia uma ação no Brasil  contra a empresa norte- americana,  pedindo  danos  materiais  e  morais.  A  empresa  norte-americana alega que a competência para julgar o caso é  da justiça americana.   Segundo o direito brasileiro, o juiz brasileiro :
a)            tem  competência  concorrente  porque  o  acidente  ocorreu em território brasileiro. 
b)            não  tem  competência  concorrente  porque  o  réu  é  empresa estrangeira que não opera no Brasil. 
c)             não  tem  competência,  absoluta  ou  relativa,  e  deverá  remeter o caso, por carta rogatória, à justiça americana.
d)            tem  competência  concorrente  porque  a  vítima  tinha  nacionalidade brasileira. 

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2) Situação I: Bernardo, juiz federal, recebeu carta rogatória da França para ouvir o depoimento de testemunha brasileira de roubo ocorrido em Paris.
S

ituação II: Michelle, juíza francesa, recebeu carta rogatória do Brasil para citar Manoel, brasileiro residente em Paris, em processo de divórcio em curso no Brasil.

Sabendo que o magistrado nacional pode aplicar direito estrangeiro quando executar sentença estrangeira ou quando cumprir carta rogatória, assinale a opção correta acerca das situações hipotéticas apresentadas acima:
a) Na primeira situação, perante a justiça brasileira, a hipótese é de carta rogatória ativa.
b) Em ambas as situações, perante a justiça brasileira, a hipótese é de carta rogatória passiva.
c) Na segunda situação, perante a justiça brasileira, a hipótese é de carta rogatória passiva.
d) Na primeira situação, perante a justiça francesa, a hipótese é de carta rogatória ativa.
e) Na segunda situação, perante a justiça francesa, a hipótese é de carta rogatória ativa.

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3) Duas empresas, uma brasileira e uma uruguaia, assinam no Brasil um contrato de compra e venda e concordam em submeter eventuais divergências às Cortes de Montevidéu, no Uruguai. Essa cláusula de foro
          a) não é válida, porque o artigo 88 do CPC é uma norma de ordem pública.
   b) não é válida, porque importaria a negativa de acesso à justiça brasileira.
   c) não é válida, pois empresas brasileiras não se podem submeter a uma jurisdição estrangeira.
d) é válida, porque o Brasil é signatário da Convenção da Haia de 2005 sobre cláusula de foro.
 e) é válida, porque, entre empresas do Mercosul, se aplica o Protocolo de Buenos Aires sobre o tema.
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4) Considerando a legislação brasileira relativa à competência jurisdicional nas relações jurídicas com elemento estrangeiro, as cartas rogatórias e a homologação de sentenças estrangeiras, assinale a opção correta.
a) Tanto a autoridade judiciária brasileira quanto a autoridade do país de origem do autor da herança, se este for estrangeiro, têm competência para proceder a inventário e partilha de bens situados no Brasil.
     b) A homologação de sentença estrangeira no Brasil, cuja natureza é jurisdicional, pode ser concedida a sentença de qualquer natureza, com exceção das que sejam meramente declaratórias do estado das pessoas.
     c) A carta rogatória obedecerá, quanto à admissibilidade e ao modo de cumprimento, ao disposto na legislação brasileira, devendo necessariamente ser remetida aos juízes ou tribunais estrangeiros por contato direto entre as autoridades judiciárias dos Estados envolvidos.
  d) Não conhecendo a lei estrangeira, o juiz brasileiro não pode exigir da parte que a invoque o fornecimento de prova do seu texto e vigência, mas, sim, solicitar às autoridades de outro Estado os elementos de prova ou informação sobre o texto, sentido e alcance legal de seu direito.
e) A competência jurisdicional brasileira é territorial-relativa e incide sobre o estrangeiro domiciliado no país, sendo competente também o juiz brasileiro quando a obrigação tiver de ser cumprida no Brasil e quando a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no território nacional.
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5) Jogador de futebol de um importante time espanhol e titular da seleção brasileira é filmado por um celular em uma casa noturna na Espanha, em avançado estado de embriaguez. O vídeo é veiculado na internet e tem grande repercussão no Brasil. Temeroso de ser cortado da seleção brasileira, o jogador ajuíza uma ação no Brasil contra o portal de vídeos, cuja sede é na Califórnia, Estados Unidos. 
O juiz brasileiro:
a) não é competente, porque o réu é pessoa jurídica estrangeira.
    b) terá competência porque os danos à imagem ocorreram no Brasil.
    c) deverá remeter o caso, por carta rogatória, à justiça norte- americana.
    d) terá competência porque o autor tem nacionalidade brasileira.

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6) Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.


I. A delibação é um sistema jurídico de homologação de sentença estrangeira que tem fundamento na cortesia internacional pela qual a sentença estrangeira é reapreciada e examinada quanto ao mérito e à sua forma.

II. O procedimento a ser seguido para a homologação de sentença estrangeira é, segundo a norma do Código de Processo Civil, o do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 

III. Segundo o entendimento majoritário do tribunal competente para a homologação de sentença estrangeira, contra essa é passível de arguição como defesa apenas a questão relativa à observância dos requisitos para a homologação, sendo vedado à arguição versar sobre outras questões.

IV. Havendo tramitação de duas ações idênticas paralelamente (competência concorrente) na jurisdição estrangeira e jurisdição nacional e ocorrendo o trânsito em julgado da sentença estrangeira e sua homologação no Brasil, deverá ser extinto o processo no Brasil pela ocorrência de coisa julgada estrangeira. 
V. Poderá ser homologada pelo tribunal competente do Brasil a sentença estrangeira já transitada em julgado relativa a sucessão mortis causa que dispõe sobre bem imóvel situado no Brasil.

a) Está correta apenas a assertiva III.
    b) Está correta apenas a assertiva IV.
    c) Estão corretas apenas as assertivas I e II.
d) Estão corretas apenas as assertivas I e IV.
e) Estão corretas apenas as assertivas II e III.
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7) Um contrato internacional, assinado em Nova York, é garantido por fiança pessoal de dois acionistas brasileiros da empresa, domiciliados em São Paulo. Iniciada a execução por falta de pagamento no Brasil, os fiadores alegam a incompetência da justiça brasileira. Nesse caso, a justiça brasileira
   a) é competente em razão da nacionalidade brasileira dos fiadores.
   b) é competente por serem os devedores domiciliados no Brasil
      c)  será competente apenas se a obrigação principal tiver que ser cumprida no Brasil.
      d) não tem competência sobre contratos internacionais regidos por regras de direito  alienígena.
    e) não tem competência porque o contrato não foi assinado no Brasil.
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8) Empresa brasileira, ao final de uma dura negociação de um contrato com uma empresa francesa, concorda em incluir no referido contrato uma cláusula arbitral. A sede da arbitragem será no Brasil, e as regras escolhidas são as da Câmara de Comércio Internacional - CCI. Poucas semanas depois da assinatura do contrato, a empresa brasileira descobre que algumas informações prestadas pela empresa francesa quanto à sua capacidade financeira, incluídas como exigências no contrato, não estavam corretas. Imediatamente, tem início uma ação na justiça brasileira contra a filial brasileira da empresa francesa contratante. O juiz a quem for distribuído o processo 

a) deve julgá-lo normalmente, pois há competência da justiça brasileira, nesse caso, à luz do artigo 88 do Código de Processo Civil.
     b) deve extinguir a causa sem julgamento do mérito, em razão da existência e da autonomia da cláusula arbitral.
c) deve encaminhar o pedido à Câmara de Comércio Internacional de Paris, por meio de carta rogatória ativa.
d) deve extinguir a causa sem julgamento do mérito, pois a filial da empresa francesa não é parte integrante do contrato.
e) pode solicitar informações sobre a idoneidade da empresa francesa, por meio do auxilio direto, antes de decidir sobre a sua competência
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9) Assinalar a alternativa correta.
a) A competência internacional do juiz brasileiro para julgar demanda civil de estrangeiros domiciliados no Brasil é exclusiva e absoluta.

b) A competência internacional do juiz brasileiro para julgar demanda civil de estrangeiros domiciliados no Brasil é relativa e concorrente.

c) A competência internacional do juiz brasileiro é relativa para julgar ação que verse sobre imóvel situado no Brasil.

d) A competência internacional do juiz brasileiro é absoluta quando a ação se origina de fato ocorrido no Brasil ou de ato nele praticado.

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10) Assinale a alternativa CORRETA:
a) A sentença estrangeira derivada de reconhecimento de direito oriundo de dívida de jogo não pode ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

b) O Estatuto do Estrangeiro, Lei nº 6.815/80, excepciona, dentre as hipóteses de dispensa de homologação de sentença estrangeira, a de quando existir tratado internacional autorizando a imediata exeqüibilidade do ato judicial alienígena em território nacional;

c) A sentença estrangeira proferida por juiz estrangeiro incompetente pode ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

d) A tradução feita por profissional juramentado para o fim de homologação de sentença estrangeira é dispensável quando a autoridade judicial brasileira declara pleno conhecimento do idioma constante do documento.


11) Assinale a alternativa CORRETA.

a) É passível de homologação a sentença estrangeira que, em processo de sucessão mortis causa, dispôs sobre bem imóvel situado no Brasil;

b) A ação judicial promovida perante tribunal estrangeiro não induz litispendência nem obsta a que a autoridade brasileira conheça da mesma causa e das que lhes são conexas;

c) Compete aos Tribunais Regionais Federais o julgamento de recurso ordinário interposto contra sentença proferida em processo em que forem partes Estado estrangeiro, de um lado, e, do outro, Município brasileiro;

d) Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de extradição solicitada por Estado estrangeiro.
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12) Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro:
a) que tiver sido proferida por juiz competente e que versar sobre contrato firmado no Brasil.

b) que tiver passado em julgado as partes tiverem sido citadas pessoalmente por oficial de justiça, por carta ou por edital.

c) que tiver passado em julgado no país estrangeiro e que esteja revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida e também no Brasil.

d) em que as partes intervenientes tenham sido citadas, que tenha sido homologadas pelo Supremo Tribunal Federal que verse sobre contrato firmado no Brasil.

e) que tiver sido proferida por juiz competente em que as partes tiverem sido citadas ou se verificado legalmente a revelia, que tiver passado em julgado e estiver revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar que foi proferida e que tiver sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal e estiver traduzida por intérprete autorizado.

COOPERAÇÃO JURÍDICA NO MERCOSUL


COOPERAÇÃO JURÍDICA NO MERCOSUL

Protocolo de Las Leñas


O Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista, Administrativa, de 1992 determinou significativo avanço no que se refere à cooperação jurídica internacional no Mercosul.

Cooperação jurídica é a atividade jurídico-processual, realizada no território de um Estado sobre um processo já em curso na jurisdição estrangeira e que busca assegurar ajuda mútua ao nível jurisdicional entre os Estados partes do Tratado de Assunção, quando se fizer necessário um auxílio jurídico inter estatal.

Por regra este documento internacional representa mais do que um simples atos de cooperação jurídica alavancando um terceiro nível de cooperação interjurisdicional, a extraterritorialidade das sentenças.

O Protocolo de Las Lenãs especifica “atividades de simples trâmite ou probatórias” e o “reconhecimento e execução de sentenças e laudos arbitrais”, definindo que ambas sejam procedidas por Cartas Rogatórias através de uma Autoridade Central, abrangendo procedimentos civis, comerciais, trabalhistas e administrativos.

A “Autoridade Central” é encarregada de receber e dar andamento às petições relacionadas ao envio de cartas rogatórias para citação, intimação, ou notificação de cidadão residente em um dos países do Mercosul, em processo judicial e, no mesmo sentido as que tenham por objeto obtenção ou recebimento de prova, por exemplo: Todo residente em Estado membro do Mercosul, analisada a competência do juiz brasileiro (artigos 88 e 89 CPC), pode requerer a expedição de carta rogatória citatória ou outra prova requerida no processo em curso mediante uma Autoridade Central, a quem cabe encaminhar o pedido.

Cada Estado parte indicará uma Autoridade Central como encarregada de receber e dar andamento às petições de assistência jurisdicional, as mesmas se comunicarão entre si, permitindo  a intervenção de outras autoridades competentes, sempre que seja necessário. (Protocolo de Buenos Aires sobre Jurisdição Internacional em Matéria Contratual).

O Protocolo deve ser incorporado ao sistema legal dos Estados partes, mediante deposito do instrumento de ratificação, comunicando imediatamente o fato ao Governo depositário, para que dê conhecimento aos demais Estados Partes.  

O Protocolo estabelece “igualdade de tratamento processual” e o “livre acesso à jurisdição” (proibindo a exigência de caução ou depósito), sendo destinado apenas a  cidadão ou residente permanente no território de outro Estado parte. Como se vê, o mesmo não fala em nacionalidade do sujeito mas sobre sua condição de  cidadão ou de residente permanente no MERCOSUL garantindo-lhe livre acesso à jurisdição desse Estado para a defesa de seus direitos e interesses.

No Brasil, esta regra está contida no art. 835 do Código de Processo Civil, que estabelece que "o autor de uma ação, seja nacional ou estrangeiro, que resida fora do país ou dele se ausente na pendência de demanda, deverá prestar, nas ações que intentar, caução suficiente às custas e aos honorários de advogados da parte contrária, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

Dado a existência do instrumento internacional, que acaba gerando eficácia extraterritorialidade da sentença, a garantia do juízo prevista no diploma processual cível será plenamente satisfeita se houver a propriedade de bens em qualquer dos países signatários. Caso o demandante não-residente no Mercosul pretenda ingressar com ação no Brasil contra nacional de país do bloco é indispensável a prestação de caução.

Quanto as “as pessoas jurídicas constituídas, autorizadas ou registradas conforme as leis de qualquer dos Estados Partes“ a regra é que sejam reputadas nacionais do Estado em que tenham a sede de sua administração.

As “pessoas jurídicas autorizadas” que tenham filiais, subsidiários ou agências no Brasil, que dependam de autorização governamental para exercerem suas atividades em território brasileiro” domiciliadas no Brasil, igualmente são reputadas como nacionais.


Eficácia Extraterritorial

O mais importante atributo do Protocolo de Las Leñas é a previsão da extraterritorialidade das sentenças e laudos arbitrais estrangeiros, compreendendo ainda aquelas pronunciadas por juízo penal para reparação de danos e restituição de bens.

Com o advento desse diploma normativo internacional, foram delineados dois procedimentos distintos para o trâmite das decisões alienígenas: um para aqueles oriundos de países do Mercosul e outro para as oriundas de outros países estrangeiros.

Pode-se afirmar que a extraterritorialidade de sentenças e laudos arbitrais é um elemento que facilita o trâmite das decisões dos judiciários no Mercosul, avalizando as decisões proferidas por tribunais do bloco e obedecendo o mesmo trâmite previsto para as cartas rogatórias, impondo apenas o exequatur para efeitos de eficácia no território nacional.

O Protocolo tem aplicação ampla sendo aplicado às sentenças judiciais proferidas em processos civis, comerciais ou trabalhistas de qualquer dos Estados membros. A ampliação ou redução destes efeitos é procedida no momento da ratificação pelo Estado.  

Assim sendo, o processo de homologação da sentença estrangeira de países do Mercosul passará a tramitar portanto através de cartas rogatórias (tal medida apenas será válida para os países pertencentes ao bloco), desde que presentes os seguintes requisitos:

a) presença das formalidades externas que atestem sua autenticidade no país de origem;
b) os documentos anexos serão traduzidos para o idioma oficial do Estado requerente;
d) comprovação da citação válida e garantia plena do direito de defesa;
e) que a decisão tenha transitado em julgado ou com força executória no Estado prolator;
f)  que não se contrarie o princípio de ordem pública do Estado requerente;
g) cópia autêntica da sentença ou do laudo arbitral.

O artigo também faz previsão de litispendência internacional, caso em que, não será reconhecida procedendo-se à execução da decisão alienígena.


Eficácia Extraterritorial e Cartas Rogatórias Executórias

Apesar do Direito Internacional consagrar que as cartas rogatórias tem mero objetivo realização de diligências, ficam vedadas as chamadas Cartas Rogatórias Executórias. No Brasil, a doutrina e a jurisprudência não admitem cartas rogatórias executórias. As medidas executórias dependeriam de pedido de homologação de sentença estrangeira.

O Protocolo de Las Leñas foi ratificado pelo Brasil e suas disposições internacionais geraram alterações no direito pátrio neste aspecto, discutindo-se sobre os efeitos relativos as  Cartas Rogatórias Executórias.

As decisões tomadas pelos órgãos decisórios do Mercosul são procedidas por consenso e presença de todos os seus membros, e como regra seus representantes são indicados pelos Parlamentos Nacionais.

No Mercosul não existem instituições comuns com poderes acima dos Estados, o modelo intergovernamental adotado obedece às regras clássicas do Direito Internacional Público, logo pressupõe uma sociedade descentralizada, não existindo poder para impor coercitivamente suas regras, excluídas as hipóteses de acordos entre Estados por meios diplomáticos. No mesmo sentido, não há delegação de poderes a outro organismos ou autoridades supranacionais, logo não há afetação de soberania pelos Estados membros, as decisões, políticas e outras medidas necessitam do aval dos Estados-membros do Mercosul.


Não obstante, o processo de execução das sentenças estrangeiras no Brasil somente ocorre com prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, exigência não excluída, prevendo um processo simplificado (cartas rogatórias) para que tais decisões possam ser cumpridas no Brasil. Neste sentido já se manifestou o Supremo Tribunal Federal sobre o tema, ao fixar que o Protocolo de Las Lenãs não afeta os ditames fixados para qualquer sentença estrangeira. Para se tornar exeqüível no Brasil é indispensável a homologação prévia, o que impede seu reconhecimento incidente, no foro brasileiro, pelo juízo a que se requeira a execução, ainda assim a mesma convenção, ao prescrever no art. 19, que a homologação de sentença provinda dos Estados partes se faça mediante rogatória.

Hoje, a Carta Rogatória passa a ser o instrumento através do qual a decisão estrangeira procedente de país do Mercosul possa ser aplicada, assim que o Protocolo de Las Leñas acha-se formalmente incorporado ao direito brasileiro (Decreto Legislativo no. 55 /95 e promulgado pelo Decreto Executivo n0 2.067, de 12/11/96, sendo aplicável apenas nas relações inter jurisdicionais entre os Estados subscritores do Tratado de Assunção e integrantes do MERCOSUL, mediante simples carta rogatória. A homologação de sentença estrangeira é o procedimento para se dar eficácia, em território nacional, a decisões de outros países.

A inclinação da Corte maior da nação não leva, como muitos propõem, a uma "equiparação jurídica" dos países-membros do Mercosul, mas apenas à simplificação dos procedimentos judiciais oriundos do bloco, portanto, o que ocorreu foi a alteração no processamento das decisões oriundas do bloco. Hoje, o processo ocorre regularmente através de carta rogatória.

O Processamento de Decisões do Mercosul e a Carta Rogatória

Há dois tipos de cartas rogatórias previstas no ordenamento jurídico: as cartas rogatórias passivas e as rogatórias ativas.

As cartas rogatórias ativas são aquelas solicitadas pelo juiz brasileiro para cumprimento de alguma providência no exterior; as passivas, são expedidas por outros Estados para a realização de atos jurídicos no Brasil. A regra geral do Direito Internacional é que o país onde será realizada a diligência deva determinar a forma das medidas a serem efetivadas, no Brasil, as Cartas Rogatórias passivas somente serão exequíveis após a concessão do exequatur  pelo Superior Tribunal de Justiça (Resolução n0 9, do STJ). 

A carta rogatória chegará ao STJ por meio de uma Autoridade Central (Ministério da Justiça), ou, via diplomática (Ministério das Relações Exteriores), hipóteses em que estarão  revestidas de autenticidade, chegando pelas mãos de um particular é indispensável a tradução juramentada e a chancela consular.

O processamento da carta rogatória inicia pela intimação prévia, através dos Correios, fixando prazo de 15 dias para impugnação que começa da juntada do aviso de recebimento aos autos. A carta rogatória não admite contraditório, estando restrita apenas a questões de direito, não podendo o impugnante invocar questões de mérito.

A defesa só pode versar sobre autenticidade de documentos, inteligência da decisão e observância dos requisitos legais impostos pela Resolução n0 09, o sistema adotado por nosso pais refere que a concessão do exequatur não importa na posterior obrigação de reconhecer e homologar a sentença estrangeira. 

A carta rogatória pode ser cumprida sem ouvir a parte interessada quando sua intimação possa determinar a ineficácia da medida (artigo 80, Resolução n.9).

O cabimento ou não da impugnação será procedida na decisão que concederá ou não o exequatur. Após será remetida ao Ministério Público Federal que se manifestará sobre as razões da impugnação, além de examinar se a mesma fere a soberania nacional ou a ordem pública, da decisão caberá Agravo Regimental ou recurso de embargos.

Cumpridos esses requisitos, poderá o Presidente do Superior Tribunal de Justiça concederá o exequatur à carta rogatória, determinando, assim, o cumprimento da diligência rogada.

Em caso de não-concessão do exequatur, a carta rogatória será devolvida ao Juízo rogante, podendo o pedido ser renovado, sanados as causas determinantes da não-concessão. Se o motivo da não-concessão for de ordem material (ofensa a soberania ou a ordem pública), não será possível a renovação do pedido.

Concedido o exequatur, a carta rogatória será encaminhada ao Juízo Federal competente, para que seja cumprida a diligência rogada. Lembra-se, ainda, que se deve aplicar a lei brasileira no que tange às formalidades do ato, conforme dispõe o art. 17 da Lei de Introdução ao Código Civil.

Nessa fase de cumprimento é possível oferecer embargos à rogatória que são cabíveis no caso de desconformidade entre a concessão do exequatur e os atos que se praticarem para o seu cumprimento.

Se não for o caso, será novamente remetida ao juízo federal competente para que haja complementação ou perfectibilização da diligência solicitada. Devidamente atendido o ato a carta rogatória será devolvida ao juízo rogante, através da autoridade central.  

A carta rogatória pode não ser cumprida em sua totalidade ou parcialmente. O cumprimento parcial da rogatória não impede que a parte formule novo pedido. A hipótese de que a carta rogatória venha ser devolvida sem cumprimento decorre de dois fatores: quando lhe for negada a concessão do exequatur ou quando não tiverem sido realizadas as diligências, embora tenha havido tentativas.


JURISPRUDÊNCIA
Dados Gerais

Processo: CR 8240
Relator:  Ministro Presidente
Julgamento: 16/11/1998
Publicação: DJ 20/11/1998 PP-00029

Decisão
A Justiça da República Argentina, em sede de carta rogatória passiva, postula o reconhecimento e execução de sentença por ela proferida, para que, após a sua homologação pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, seja efetivado o ato de busca e apreensão de menor argentino, que, subtraído ilegalmente por seu pai à guarda materna, acha-se com este residindo, presentemente, em Armação dos Búzios, Estado do Rio de Janeiro, no endereço constante de fls. 121/122.A douta Procuradoria-Geral da República, no parecer de fls. 103/104, opinou pela concessão do exequatur:"Trata-se de carta rogatória executória, onde pretende--se obter a restituição do menor Ivan Alfredo Beltran à sua mãe, residente na República da Argentina - de onde ambos são nacionais -, uma vez que a criança encontra-se residindo, ao que parece, irregularmente em nosso País, na companhia de seu pai (fls. 29-v).Conforme decidido por essa E. Suprema Corte em caso similar (C.R. 7.899-7), a medida pleiteada encontra amparo no Protocolo de Las Leñas, celebrado no âmbito do MERCOSUL,que prevê a possibilidade de promover-se a execução de sentenças estrangeiras via procedimento rogatório, desde que atendidos os requisitos estabelecidos nos art. 20 e 21.Entendendo atendidas, no presente caso, as formalidades mencionadas, opinamos pelo reconhecimento e execução da sentença estrangeira, para que produza, no território brasileiro, os seus regulares efeitos legais e, em conseqüência, seja concedido o exequatur."Cabe registrar, neste ponto, que o pedido rogatório em questão, formulado com o objetivo de obter o reconhecimento e a execução de sentença emanada do Poder Judiciário da República Argentina, precisamente por encontrar fundamento em convenções internacionais celebradas pelo Brasil (Protocolo de Las Leñas e Protocolo de Medidas Cautelares), tem o apoio da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, em tema de busca e apreensão de menor, assim já se pronunciou:"Protocolo de Las Leñas - Cooperação Jurisdicional entre Países integrantes do MERCOSUL - Possibilidade,mediante carta rogatória, de reconhecimento e execução de sentenças emanadas da Justiça da Argentina, do Paraguai e do Uruguai - Precedente do STF: CR nº 7.618 (AgRg),Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE - Procedimento ritual simplificado - Homologação de sentença argentina de busca e apreensão de menor - Outorga de eficácia executiva, em território brasileiro, a esse ato de conteúdo sentencial."(CR nº 7.899, Rel. Min. CELSO DE MELLO) Esta observação se impõe, em face da circunstância de o Supremo Tribunal Federal, em tema de cartas rogatórias passivas, não admitir, em princípio, a possibilidade jurídica de concessão do exequatur para efeito de realização, em território brasileiro, de diligências de natureza executória (RTJ 72/659-667 - RTJ 93/517 -RTJ 103/536 - CR 5.715 - CR 6.958).A orientação jurisprudencial em questão, fundada em autorizado magistério doutrinário, no entanto, não se aplica a situações, como a dos presentes autos, em que existe, subjacente ao pedido emanado de órgão competente da Justiça estrangeira, convenção internacional legitimadora do próprio reconhecimento, em sede de mera comissão rogatória, de atos sentenciais de caráter executório:"A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de considerar insuscetíveis de cumprimento, no Brasil, as cartas rogatórias passivas revestidas de caráter executório, ressalvadas aquelas expedidas com fundamento em atos ou convenções internacionais de cooperação interjurisdicional, como o 'Protocolo de Las Leñas'...".Ve-se, portanto, na perspectiva de decisões emanadas da Justiça argentina, que elas - considerada a existência de duas convenções internacionais (Protocolo de Las Leñas e Protocolo de Medidas Cautelares)- podem, agora, para efeito de sua execução em território nacional, submeter-se a reconhecimento e homologação, mediante instauração de procedimento ritual simplificado fundado na tramitação de simples carta rogatória dirigida à Justiça brasileira.Esse entendimento, como precedentemente já enfatizado, tem o beneplácito do magistério jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, que, pronunciando-se sobre o tema em referência, proferiu decisão consubstanciada em acórdão assim do:"Sentença estrangeira: Protocolo de Las Leñas:homologação mediante carta rogatória.O Protocolo de Las Leñas ("Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial,Trabalhista, Administrativa"entre os países do Mercosul) não afetou a exigência de que qualquer sentença estrangeira -à qual é de equiparar-se a decisão interlocutória concessiva de medida cautelar - para tornar-se exeqüível no Brasil, há de ser previamente submetida à homologação do Supremo Tribunal Federal, o que obsta a admissão de seu reconhecimento incidente, no foro brasileiro, pelo juízo a que se requeira a execução; inovou, entretanto, a convenção internacional referida, ao prescrever, no art. 19, que a homologação (dita reconhecimento) de sentença provinda dos Estados partes se faça mediante rogatória, o que importa admitir a iniciativa da autoridade judiciária competente do foro de origem e que o exequatur se defira independentemente da citação do requerido, sem prejuízo da posterior manifestação do requerido, por meio de agravo à decisão concessiva ou de embargos ao seu cumprimento."(Carta Rogatória n. 7.618 - República Argentina (AgRg),Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE - grifei) Uma última observação se impõe: a análise do pedido rogatório - diversamente de que se entendeu a fls. 107 e a fls. 109/110 - evidencia que a Justiça da República Argentina, ao solicitar a busca e apreensão de um menor (fls. 3), o fez com fundamento em processo onde se ensejou, ao réu, o exercício pleno do direito de defesa.O reconhecimento de que no processo judicial argentino houve efetiva observância da cláusula inerente às garantias de defesa e do contraditório emerge do exame das peças processuais que instruem o pedido rogatório e que claramente demonstram que o pai do menor em questão teve assegurado, em seu favor, o respeito às prerrogativas processuais mencionadas (fls. 29/95).Assim sendo, nos termos do primeiro parecer da douta Procuradoria-Geral da República (fls. 103/104) - considerando, ainda,que o Protocolo de Las Leñas e o Protocolo de Medidas Cautelares já se acham formalmente incorporados ao direito positivo interno brasileiro -, e não se configurando, no caso em exame, qualquer situação de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, defiro o pedido de reconhecimento e execução da sentença estrangeira em referência (busca e apreensão de menor), para que esta produza, no território brasileiro, os seus regulares efeitos legais.Em conseqüência, concedo o exequatur e determino, após o trânsito em julgado deste ato decisório (RISTF, art. 227, parágrafo único), a remessa da presente carta rogatória à Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para os fins a que se refere o art. 109, X, da Constituição da República.Publique-se.Brasília, 16 de novembro de 1998.Ministro CELSO DE MELLO Presidente 4